Como declarar bens no exterior na declaração de imposto de renda 2026

Além de declarar rendimentos, brasileiros que mantêm contas, investimentos ou propriedades fora do Brasil também precisam declarar esses bens anualmente à Receita Federal — independente de morar no Brasil ou no exterior, desde que ainda sejam considerados residentes fiscais brasileiros. Esquecer essa etapa é um erro comum que pode gerar problemas fiscais sérios no futuro.

Neste guia, você vai entender quais bens no exterior precisam ser declarados, como preencher corretamente e os erros mais comuns nessa etapa da declaração. Veja também nosso guia sobre como declarar imposto de renda morando fora do Brasil.

Quais bens no exterior precisam ser declarados

  • Contas bancárias no exterior com saldo acima do limite de isenção estabelecido anualmente
  • Investimentos financeiros mantidos fora do Brasil (ações, fundos, criptomoedas)
  • Imóveis adquiridos no exterior
  • Participação em empresas estrangeiras
  • Veículos e outros bens de valor significativo mantidos fora do país

Onde declarar na ficha do Imposto de Renda

Bens e direitos no exterior são declarados na ficha “Bens e Direitos” do programa da Receita Federal, usando códigos específicos para cada tipo de ativo (contas bancárias, participações societárias, imóveis, entre outros). É importante escolher o código correto, já que isso afeta como a Receita interpreta e cruza essas informações.

Passo a passo para declarar corretamente

Passo 1 — Reúna extratos e comprovantes do ano-calendário

Extratos bancários de dezembro do ano anterior e de dezembro do ano corrente são necessários para mostrar a variação do saldo ao longo do período declarado.

Passo 2 — Converta os valores para reais

A conversão deve seguir a cotação oficial do dólar (ou moeda equivalente) divulgada pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil do ano-calendário, e não a cotação do dia em que você está preenchendo a declaração.

Passo 3 — Selecione o código correto na ficha de Bens e Direitos

Cada tipo de bem tem um código específico (contas correntes no exterior, aplicações financeiras, imóveis, participações societárias) — usar o código errado pode gerar inconsistências que chamam atenção da malha fina.

Passo 4 — Descreva o bem com clareza

No campo de discriminação, inclua informações como instituição financeira, país, e número de conta ou identificação do bem — quanto mais detalhado, menor a chance de questionamento futuro. Se o bem for uma conta Wise, veja o preenchimento específico em como declarar conta Wise no imposto de renda.

Erros comuns ao declarar bens no exterior

  • Esquecer de atualizar o saldo de ano para ano, deixando o valor “congelado”
  • Usar a cotação errada de câmbio na conversão
  • Não declarar contas com saldo baixo, mesmo quando exigido
  • Confundir o código do tipo de bem na ficha

Consequências de não declarar

A omissão de bens no exterior pode ser interpretada pela Receita Federal como sonegação, especialmente com o aumento do intercâmbio automático de informações financeiras entre países (CRS — Common Reporting Standard). Isso significa que bancos estrangeiros já reportam automaticamente informações de contas de brasileiros para a Receita, tornando a omissão uma estratégia cada vez mais arriscada.

Organizando o controle financeiro para a declaração

Manter um histórico organizado de movimentações entre Brasil e exterior facilita bastante na hora de preencher a declaração. A Wise disponibiliza extratos detalhados de todas as transferências realizadas, o que ajuda a comprovar a origem dos valores movimentados, caso a Receita solicite esclarecimentos.

Perguntas frequentes sobre declarar bens no exterior

Existe valor mínimo para não precisar declarar?
Sim, existe um limite de isenção que é atualizado periodicamente pela Receita Federal — abaixo desse valor, a declaração de determinados bens pode não ser obrigatória, mas vale sempre conferir o limite vigente no ano da declaração diretamente no site da Receita Federal.

Preciso declarar mesmo sem ter movimentado a conta no ano?
Sim, contas com saldo acima do limite de isenção precisam ser declaradas mesmo sem movimentação, já que a obrigação é sobre a existência do bem, não sobre a movimentação.

Criptomoedas mantidas no exterior também precisam ser declaradas?
Sim, criptomoedas são consideradas bens e direitos para fins de declaração, com regras específicas de código e valor mínimo para obrigatoriedade.

Resumo do que você precisa saber

  • Contas, investimentos, imóveis e participações societárias no exterior precisam ser declarados.
  • Use a cotação oficial do Banco Central do último dia útil do ano-calendário para converter os valores.
  • Escolha o código correto na ficha de Bens e Direitos para cada tipo de ativo.
  • A omissão pode ser detectada por acordos internacionais de troca de informações financeiras.
  • Use a Wise para manter extratos organizados que facilitam a comprovação de origem dos valores.