Com o crescimento do uso de contas multimoeda como a Wise entre brasileiros que vivem ou trabalham com o exterior, uma dúvida cada vez mais comum é: como declarar essa conta corretamente no Imposto de Renda? Como é uma instituição financeira internacional, existem particularidades específicas que vale entender para evitar erros na declaração.
Neste guia, você vai entender se a conta Wise precisa ser declarada, como preencher corretamente e os cuidados específicos com esse tipo de conta multimoeda. Veja também o guia geral sobre como declarar bens no exterior.
A conta Wise precisa ser declarada?
Sim, assim como qualquer conta bancária mantida no exterior, a conta Wise deve ser declarada se o saldo ultrapassar o limite de isenção estabelecido anualmente pela Receita Federal para bens e direitos no exterior. Isso vale mesmo que a conta seja usada apenas ocasionalmente para transferências, e não como conta principal.
Particularidade da Wise: conta multimoeda
Diferente de uma conta bancária tradicional em uma única moeda, a Wise permite manter saldo em várias moedas simultaneamente. Isso significa que, na hora de declarar, é necessário considerar o saldo total consolidado em todas as moedas, convertido para reais pela cotação oficial do Banco Central do último dia útil do ano.
Passo a passo para declarar a conta Wise
Passo 1 — Baixe o extrato consolidado do ano
Dentro do aplicativo ou site da Wise, é possível exportar o extrato com o saldo de cada moeda ao final do ano-calendário, facilitando a soma para a declaração.
Passo 2 — Converta cada saldo de moeda para reais
Use a cotação oficial de fechamento do Banco Central para o último dia útil do ano para cada moeda específica que você mantém na conta.
Passo 3 — Some os valores convertidos
O total consolidado em reais é o valor que deve constar na ficha de Bens e Direitos, mesmo que o dinheiro esteja distribuído em diferentes moedas dentro da mesma conta.
Passo 4 — Selecione o código correto na ficha
Contas em instituições de pagamento no exterior geralmente se enquadram no código de “depósito bancário em espécie no exterior” — mas vale confirmar o código mais adequado com um contador, já que a classificação pode variar conforme a natureza específica da instituição. As instruções detalhadas de preenchimento estão disponíveis no manual do programa da Receita Federal.
Descrevendo a conta corretamente
No campo de discriminação da ficha de Bens e Direitos, inclua o nome da instituição (Wise), o país de registro da instituição, e informações de identificação da conta — quanto mais detalhado, menor o risco de questionamento futuro pela Receita Federal.
Movimentações e rendimentos da conta Wise
Se a conta gerou algum tipo de rendimento (juros sobre saldo, por exemplo, disponível em algumas modalidades), esse valor também precisa ser declarado como rendimento tributável, seguindo as regras específicas de tributação de rendimentos no exterior estabelecidas pela Receita Federal.
Organizando o histórico para a declaração
Manter o extrato da Wise organizado ao longo do ano facilita muito na hora de preencher a declaração, evitando correria de última hora para reunir comprovantes. A própria Wise disponibiliza relatórios detalhados de todas as movimentações, o que ajuda tanto na declaração quanto em caso de a Receita solicitar esclarecimentos adicionais sobre a origem dos valores.
Perguntas frequentes sobre declarar a conta Wise
Preciso declarar mesmo com saldo baixo na conta?
Se o saldo estiver abaixo do limite de isenção vigente, pode não ser obrigatório declarar, mas vale sempre conferir o valor atualizado no site da Receita Federal no ano da declaração.
A Wise reporta automaticamente informações para a Receita Federal brasileira?
Como instituição financeira internacional, a Wise pode estar sujeita a acordos de troca automática de informações financeiras entre países, dependendo da jurisdição — por isso é importante declarar corretamente, independente de fiscalização direta.
Uso a Wise só para receber remessas — ainda preciso declarar?
Sim, se o saldo em algum momento do ano ultrapassar o limite de isenção, a conta deve ser declarada, independente do uso ser apenas para transferências pontuais.
Resumo do que você precisa saber
- A conta Wise deve ser declarada se o saldo ultrapassar o limite de isenção anual definido pela Receita Federal.
- Some os saldos de todas as moedas convertidos para reais na cotação de fechamento do Banco Central.
- Descreva a conta com detalhes (instituição, país, identificação) na ficha de Bens e Direitos.
- Rendimentos gerados pela conta também precisam ser declarados como tributáveis.
- Use os relatórios da própria Wise para organizar o histórico de movimentações ao longo do ano.