Além de declarar rendimentos, brasileiros que mantêm contas, investimentos ou propriedades fora do Brasil também precisam declarar esses bens anualmente à Receita Federal — independente de morar no Brasil ou no exterior, desde que ainda sejam considerados residentes fiscais brasileiros. Esquecer essa etapa é um erro comum que pode gerar problemas fiscais sérios no futuro.
Neste guia, você vai entender quais bens no exterior precisam ser declarados, como preencher corretamente e os erros mais comuns nessa etapa da declaração. Veja também nosso guia sobre como declarar imposto de renda morando fora do Brasil.
Quais bens no exterior precisam ser declarados
- Contas bancárias no exterior com saldo acima do limite de isenção estabelecido anualmente
- Investimentos financeiros mantidos fora do Brasil (ações, fundos, criptomoedas)
- Imóveis adquiridos no exterior
- Participação em empresas estrangeiras
- Veículos e outros bens de valor significativo mantidos fora do país
Onde declarar na ficha do Imposto de Renda
Bens e direitos no exterior são declarados na ficha “Bens e Direitos” do programa da Receita Federal, usando códigos específicos para cada tipo de ativo (contas bancárias, participações societárias, imóveis, entre outros). É importante escolher o código correto, já que isso afeta como a Receita interpreta e cruza essas informações.
Passo a passo para declarar corretamente
Passo 1 — Reúna extratos e comprovantes do ano-calendário
Extratos bancários de dezembro do ano anterior e de dezembro do ano corrente são necessários para mostrar a variação do saldo ao longo do período declarado.
Passo 2 — Converta os valores para reais
A conversão deve seguir a cotação oficial do dólar (ou moeda equivalente) divulgada pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil do ano-calendário, e não a cotação do dia em que você está preenchendo a declaração.
Passo 3 — Selecione o código correto na ficha de Bens e Direitos
Cada tipo de bem tem um código específico (contas correntes no exterior, aplicações financeiras, imóveis, participações societárias) — usar o código errado pode gerar inconsistências que chamam atenção da malha fina.
Passo 4 — Descreva o bem com clareza
No campo de discriminação, inclua informações como instituição financeira, país, e número de conta ou identificação do bem — quanto mais detalhado, menor a chance de questionamento futuro. Se o bem for uma conta Wise, veja o preenchimento específico em como declarar conta Wise no imposto de renda.
Erros comuns ao declarar bens no exterior
- Esquecer de atualizar o saldo de ano para ano, deixando o valor “congelado”
- Usar a cotação errada de câmbio na conversão
- Não declarar contas com saldo baixo, mesmo quando exigido
- Confundir o código do tipo de bem na ficha
Consequências de não declarar
A omissão de bens no exterior pode ser interpretada pela Receita Federal como sonegação, especialmente com o aumento do intercâmbio automático de informações financeiras entre países (CRS — Common Reporting Standard). Isso significa que bancos estrangeiros já reportam automaticamente informações de contas de brasileiros para a Receita, tornando a omissão uma estratégia cada vez mais arriscada.
Organizando o controle financeiro para a declaração
Manter um histórico organizado de movimentações entre Brasil e exterior facilita bastante na hora de preencher a declaração. A Wise disponibiliza extratos detalhados de todas as transferências realizadas, o que ajuda a comprovar a origem dos valores movimentados, caso a Receita solicite esclarecimentos.
Perguntas frequentes sobre declarar bens no exterior
Existe valor mínimo para não precisar declarar?
Sim, existe um limite de isenção que é atualizado periodicamente pela Receita Federal — abaixo desse valor, a declaração de determinados bens pode não ser obrigatória, mas vale sempre conferir o limite vigente no ano da declaração diretamente no site da Receita Federal.
Preciso declarar mesmo sem ter movimentado a conta no ano?
Sim, contas com saldo acima do limite de isenção precisam ser declaradas mesmo sem movimentação, já que a obrigação é sobre a existência do bem, não sobre a movimentação.
Criptomoedas mantidas no exterior também precisam ser declaradas?
Sim, criptomoedas são consideradas bens e direitos para fins de declaração, com regras específicas de código e valor mínimo para obrigatoriedade.
Resumo do que você precisa saber
- Contas, investimentos, imóveis e participações societárias no exterior precisam ser declarados.
- Use a cotação oficial do Banco Central do último dia útil do ano-calendário para converter os valores.
- Escolha o código correto na ficha de Bens e Direitos para cada tipo de ativo.
- A omissão pode ser detectada por acordos internacionais de troca de informações financeiras.
- Use a Wise para manter extratos organizados que facilitam a comprovação de origem dos valores.