O aviso prévio é um dos direitos trabalhistas mais mal compreendidos pelos brasileiros — muita gente sabe que existe, mas poucos entendem exatamente como ele funciona, quando é pago, quando é trabalhado e como calcular o valor correto. Isso fica ainda mais confuso para brasileiros no exterior, que muitas vezes precisam lidar com essa questão à distância, seja resolvendo uma pendência trabalhista no Brasil ou se informando antes de voltar ao país.
Neste guia, você vai entender o que é o aviso prévio, os diferentes tipos existentes, como calcular o valor passo a passo e o que fazer se identificar algo errado no valor recebido. Veja também nosso guia sobre direitos do trabalhador demitido sem justa causa, que detalha todas as verbas rescisórias.
O que é o aviso prévio
É o período de comunicação obrigatória entre o momento em que uma das partes (empregado ou empregador) decide encerrar o contrato de trabalho e a data efetiva do desligamento. A CLT, regulamentada e fiscalizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, exige esse aviso justamente para dar tempo à outra parte de se organizar — seja para o trabalhador buscar uma nova colocação, seja para o empregador organizar a substituição da vaga.
Tipos de aviso prévio
Aviso prévio trabalhado
O funcionário continua trabalhando normalmente durante o período de aviso, mas tem direito a uma redução de jornada: 2 horas diárias a menos, ou a opção de faltar os últimos 7 dias corridos do aviso, sem prejuízo do salário. Essa redução existe justamente para dar tempo ao trabalhador de buscar uma nova oportunidade enquanto ainda está empregado.
Aviso prévio indenizado
Quando o empregador opta por dispensar o funcionário do cumprimento do aviso, ele deve pagar o valor correspondente ao período (normalmente 30 dias de salário, podendo ser mais) de forma indenizada, sem exigir que o trabalhador continue comparecendo ao trabalho. Nesse caso, a data de saída do funcionário do sistema (data de baixa na carteira) é imediata, mas o período do aviso ainda conta para todos os efeitos legais.
Aviso prévio proporcional
Desde a Lei 12.506/2011, o aviso prévio deixou de ser fixo em 30 dias para todos. A cada ano completo de trabalho na mesma empresa, o trabalhador ganha 3 dias adicionais de aviso prévio, podendo chegar a um máximo de 90 dias para quem tem 20 anos ou mais de empresa.
Como calcular o aviso prévio proporcional — passo a passo
Passo 1 — Confirme o tempo completo de casa
Conte apenas os anos completos trabalhados na empresa. Anos incompletos não entram no acréscimo proporcional.
Passo 2 — Aplique a fórmula
30 dias + (3 dias × anos completos de empresa), com teto máximo de 90 dias.
Passo 3 — Veja o exemplo prático
Um funcionário com 5 anos completos de empresa tem direito a: 30 dias + (5 × 3 dias) = 45 dias de aviso prévio. Já um funcionário com 12 anos completos teria: 30 + (12 × 3) = 66 dias.
Passo 4 — Calcule o valor em dinheiro (se indenizado)
Divida o salário mensal por 30 e multiplique pelo número de dias de aviso prévio a que o trabalhador tem direito. Exemplo: salário de R$ 3.000, 45 dias de aviso = (R$ 3.000 ÷ 30) × 45 = R$ 4.500.
Quem pode dar o aviso prévio
O aviso prévio pode partir tanto do empregador (quando demite o funcionário) quanto do próprio trabalhador (quando pede demissão). A diferença principal é que, quando o pedido de demissão parte do funcionário, o aviso é sempre fixo em 30 dias, sem o acréscimo proporcional por tempo de casa — o benefício proporcional só existe quando quem demite é a empresa.
Aviso prévio e o FGTS
Durante o período de aviso prévio (seja trabalhado ou indenizado), o empregador continua obrigado a depositar o FGTS normalmente, como se o contrato ainda estivesse em vigor. Isso significa que o saldo do FGTS deve refletir também esses dias adicionais — um ponto que vale a pena conferir no extrato do FGTS pelo site da Caixa Econômica Federal depois da rescisão, ou veja o passo a passo em como consultar o extrato do FGTS pelo aplicativo.
O que fazer se o valor parecer errado
- Confira se o número de dias de aviso prévio corresponde corretamente ao tempo de casa (30 dias + 3 dias por ano completo)
- Verifique se o aviso prévio foi incluído corretamente no cálculo de 13º e férias proporcionais
- Confirme se o FGTS dos dias de aviso prévio foi depositado, comparando com o extrato do app FGTS
- Em caso de dúvida, busque orientação em um sindicato da categoria ou com um advogado trabalhista antes de assinar qualquer documento
Recebendo o valor no exterior
Para brasileiros que já estão morando fora e recebem o valor do aviso prévio e demais verbas rescisórias em conta brasileira, vale considerar a forma mais eficiente de transferir esse dinheiro para o país onde estão vivendo. Uma conta internacional como a Wise permite transferir esses valores com taxas de câmbio bem mais baixas do que bancos tradicionais praticam, além de facilitar o acompanhamento do câmbio em tempo real antes de fazer a transferência.
Cobertura de saúde durante a transição
O período de aviso prévio costuma coincidir com a busca por uma nova colocação ou até com o planejamento de uma mudança para o exterior. Nesse intervalo, vale considerar um seguro saúde internacional como o da SafetyWing, com pagamento mensal flexível e cobertura em praticamente qualquer país.
Perguntas frequentes sobre aviso prévio
O aviso prévio conta como tempo de serviço?
Sim. Tanto o trabalhado quanto o indenizado contam como tempo de serviço para efeito de 13º salário, férias e FGTS.
Posso ser demitido durante o próprio aviso prévio?
Não. Uma vez comunicado o aviso prévio, o empregador não pode alterar unilateralmente as condições nem antecipar a demissão sem pagar o restante do período.
O empregado pode pedir para reduzir o aviso prévio?
Sim, é possível negociar um “aviso prévio cumprido em menos dias” com acordo entre as partes, mas isso precisa ficar registrado por escrito para evitar problemas futuros.
O aviso prévio proporcional vale também para quem pede demissão?
Não. Quem pede demissão sempre cumpre ou paga o aviso prévio fixo de 30 dias, independente do tempo de casa.
Resumo do que você precisa saber
- O aviso prévio mínimo é de 30 dias, podendo ser trabalhado ou indenizado, conforme a CLT.
- A cada ano completo de empresa, o trabalhador ganha 3 dias adicionais, até o teto de 90 dias.
- O acréscimo proporcional só vale quando a demissão parte do empregador — quem pede demissão sempre cumpre 30 dias fixos.
- O FGTS continua sendo depositado normalmente durante todo o período de aviso prévio, conforme registrado na Caixa Econômica Federal.
- Para transferir valores recebidos da rescisão para o exterior, use a Wise e economize nas taxas de câmbio.